29/04/1718: [Alerta do Espírito Santo sobre pirataria, Rota do Ouro e a Urgência de Fortificação.]
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Documento
O vice-rei e capitão general do Estado do Brasil dá conta a Vossa Majestade pela carta inclusa de 11 de fevereiro do ano presente, em como tendo notícias certas de que nos mares daquela costa andava um pirata, e que nela tinha feito vários roubos em diversas embarcações que apresou, sendo a mais importante uma que de Angola ia para o Rio de Janeiro, a qual por ser muito velha e aberta em água, depois de lhe tirar todo o pano, cabos e o mais que lhe podia servir, cortando-lhe as bombas, meteu nela mais de cinquenta homens das embarcações, que depois de rendidas e despojadas metia a pique, e a largou para que o mar a sepultasse e não houvesse quem noticiasse os roubos que fazia, e que a dita embarcação fora dar à costa nas praias de Macaé, onde se escaparam todas as pessoas que nela iam, como será presente a Vossa Majestade com mais individuação pela cópia da carta, que escreveu ao dito vice-rei o capitão-mor da capitania do Espírito Santo, e que como o dito pirata sabia o tempo em que naquele porto se recolhe a frota que vai desta Corte, a nau da índia que se espera na monção presente e as mais embarcações que costumam ir assim de todo o Reino, ilhas, conquistas, capitania do Brasil, poderia o dito pirata melhorar de embarcações, tomando alguma de muitas que costumam ir sem defensa, e fazer maior dano do que se tem experimentado. Se resolvera a mandar logo a fragata nova guarda-costa, “Nossa Senhora de Palma e São Pedro” em demanda deste pirata até o Rio de Janeiro, e dali passar em seu seguimento a qualquer parte onde estivesse, nos mares da costa do Brasil, como tudo mais largamente se refere da dita carta, que com esta sobe à real presença de Vossa Majestade. A qual sendo vista pareceu ao Conselho representar a Vossa Majestade que êste caso é gravíssimo e de grande lástima pela crueldade que usou êste pirata com os vassalos de Vossa Majestade, não só roubando-os mas matando-os a sangue frio, e não pode deixar de se reparar que mandando Vossa Majestade ordem ao vice-rei fabricasse duas fragatas para andarem de guarda-costa o vice-rei não fabricasse mais que unia e comprasse um navio estrangeiro para armar em guerra, e não mandasse sair nenhuma destas embarcações a tempo que se evitasse êste dano, e que só agora depois dele padecido avisa mandara sair esta fragata sem fazer menção da que comprou e que também é muito para estranhar ao vice-rei para que fortificasse a capitania do Espírito Santo, se ache ela no estado em que representa o capitão-mor dela sem ter carretas para artilharia, nao se podendo escusar com a falta de efeitos, pois tinha o da dízima, da Alfândega da Bahia, que foi imposta para as fortificações não devendo antepor esta obrigação anual de quarenta mil cruzados para as madeiras dos armazéns sem ordem de Vossa Majestade, e que para evitar tão graves danos será conveniente que Vossa Majestade ordene ao Conde de Vimieiro ponha grande cuidado e diligência em fazer sair estes navios a guardar a costa no tempo oportuno, e que mande logo às fortificações do Espírito Santo, pelos mesmos efeitos da dízima, porém, como esta cautela não pode ser bastante para os navios que vão soltos deste Reino, sem irem incorporados em frota com seus comboios competentes, porque podem cair nas mãos deste e de outros piratas, será preciso que Vossa Majestade ordene que assim como não podem sair do Brasil para êste Reino, sem virem incorporados com frota e comboio, assim também não possam sair deste Reino, sem irem em companhia das frotas e comboio, que é o mesmo que antigamente se praticava e prudentemente se pode recear, que a costa da Bahia seja cada vez mais infestada dos corsários porque cresce e se defende cada vez mais a riqueza das minas, e também será mais conveniente para o comércio que não vão estes navios soltos. Lisboa ocidental, 29 de abril de 1718. Teles. Abreu. Azevedo. Souza. Lemos.
29/04/1718: [Alerta do Espírito Santo sobre pirataria, Rota do Ouro e a Urgência de Fortificação.]. História Capixaba, 2026. Disponível em: . Acesso em: .
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