28/07/1710: Assento que se tomou no Conselho da Fazenda sobre fretar logo embarcação capaz para se retemerem as munições para a Capitania do Espírito Santo

 

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Aos vinte e oito dias do mês de Setembro de mil setecentos e dez anos, nesta cidade do Salvador Bahia de Todos os Santos e paços de Sua Majestade, que Deus guarde, onde assiste o Senhor Dom Lourenço de Almada Governador e Capitão Geral deste Estado, estando em Conselho da Fazenda e os ministros dele abaixo assinados propôs o dito Senhor Governador e Capitão Geral que Sua Majestade, que Deus guarde, lhe tinha ordenado socorresse e prevenisse as praças deste Estado prontamente por haver notícia de que podia vir a elas inimigo e que havendo-o feito já para a Capitania do Espírito Santo mandando alguma artilharia e munições por embarcação que foi para aquelas partes, e ainda restavam algumas munições que mandar e não havia embarcação que navegasse para a dita Capitania para que as levasse e era preciso remete-las logo porque na dilação podia haver grande prejuízo, deviam eles Ministros votar si se devia fretar por conta da Fazenda Real. E por eles uniformemente foi dito que visto o que ele dito Senhor propunha se fretasse logo embarcação capaz e se remetessem as ditas munições com o que se conformou o dito Senhor Governador e Capitão Geral e assinaram. Francisco Dias do Amaral, Escrivão da Fazenda Real do Estado do Brasil o escrevi. Dom Lourenço de Almada. João Pereira de Macedo. Doutor Domingos Mendes.