24/10/1704: Carta para o Capitão-mor do Espírito Santo Francisco Ribeiro acerca de se terem passado patentes aos sujeitos que vieram propostos em primeiro lugar para Capitães de Infantaria da Ordenança exceto a do distrito do Jurú
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Aos sujeitos que Vossa Mercê me propôs em primeiro lugar para capitães das companhias da ordenança dessa Capitania que se acham vagas por não lerem confirmação de Sua Majestade, que Deus guarde, mandei passar patente exceto a do distrito do Jurú que exerce João Dias da Costa, por patente Real, por não mandar fazer deixação dela nem se lhe poder tirar a dita companhia pelas causas que Vossa Mercê representa e o encontrarem as ordens de Sua Majestade que há neste Governo Geral. Deus guarde a Vossa Mercê. Bahia e outubro, 24 de1704. Dom Rodrigo da Costa.
24/10/1704: Carta para o Capitão-mor do Espírito Santo Francisco Ribeiro acerca de se terem passado patentes aos sujeitos que vieram propostos em primeiro lugar para Capitães de Infantaria da Ordenança exceto a do distrito do Jurú. História Capixaba, 2026. Disponível em: . Acesso em: .
BIBLIOTECA NACIONAL. Documentos Históricos: Cartas de Ofício - 1721-1722; Cartas de Ofício - 1704-17174; (Vol. LXX). Rio de Janeiro: Typographia Baptista de Souza, 1945. p. 27-28.
