07/05/1717: Carta para o capitão-mor João Velasco e Molina que o é da Capitania do Espírito Santo.

 

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Às várias cartas que tenho recebido de Vossa Mercê sobre certas particularidades tocantes a essa Capitania de que me dá conta, respondo com esta. Nas de 22 de fevereiro me dá Vossa Mercê conta do Estado em que se acha o forte de São João, do conserto que por hora lhe faz e da impòssibilidade dos moradores dessa Capitania, para os não obrigar a assistir continuadamente no trabalho da dita fortaleza: e me parece bem que Vossa Mercê continue, na forma que tem disposto: nas obras dos quartéis e telheiro para recolher a artilharia fará Vossa Mercê o que lhe parecer mais conveniente: estimo que houvesse quem sentasse praça de artilheiro sem mais despesa que que a de ter os privilégios de bombardeiro, os quais Vossa Mercê lhes fará guardar inviolavelmente. Nos armazéns desta praça se não acham balas do calibre de quatro, e por essa razão se não remetem, o que se fará se vierem na frota que se espera; e como não há consignação nomeada donde se tirem as despesas para a fortificação dessa Capitania, não posso por hora deferir a representação de Vossa Mercê e nestes termos se deve ir assistindo com qualquer rendimento dos que cobrava o Donativo, e de alguns sobejos da Fazenda Real quando os haja. Na de 2 de março, que acompanhava as listas das companhias da ordenança, vejo pelo que Vossa Mercê me diz acharem-se armados todos êsses moradores e que todos sabem atirar mui bem com suas espingardas, mas bem podem estes fazer de tempos em tempos algum exercício militar, evitando-se a despesa de pólvora que nele se podia despender. A outra carta de 2 de março em que me dá conta dos taboados de Tapinhoã que se haviam de fazer nessa Capitania por não ter ainda respondido o Provedor-mor da Fazenda Real a uma diligência que lhe encarreguei sôbre o custo que faz o tabaco de Tapinhoã, que vem do Rio de Janeiro e o que Vossa Mercê diz há de fazer o que vier dessa Capitania, não respondo por ora, mas brevemente o farei. As duas escritas em 18 do dito mês respondo ficar entregue do extrato em que Vossa Mercê declara o estado em que se acham as fortalezas dessa Capitania, mas como as dízimas, que El-Rei meu Senhor mandou aplicar para as desta praça e fábrica das fragatas que na ribeira dela se fazem, ainda não bastam para satisfação dessa Capitania senão com o que digo a Vossa Mercê no terceiro Capítulo desta carta. Também fico entregue da lista dos engenhos que havia nessa Capitania e dos poucos que de presente se conservam; e me compadeço muito de que por omissão ou poucos cabedais de seus donos se perdessem: e louvo a Vossa Mercê muito a diligência com que procura reduzir as pessoas que se acham com mais cabedal, continuem na lavoura das canas e fábrica dos engenhos. A uma carta de primeiro de março e outra de dezesseis, não respondo agora pelo fazer com mais vagar em outra embarcação que está para partir, e nela irá deferido o requerimento de Vossa Mercê sôbre os seus soldos, que pretende se paguem por esta Provedoria-mor: e se Vossa Mercê fizesse o que lhe disse, quando me falou neste particular estaria agora livre de fazer semelhante requerimento. Aqui se me fez uma petição por parte de Francisco Bandeira de Figueiredo com uma chamada Patente que Vossa Mercê lhe passou do posto de Tenente da Fortaleza de São João: não posso deixar de extranhar-lhe muito o absurdo que cometeu, pois devendo seguir em tudo o Capítulo 5.° e 6.° do Regimento deste Governo Geral, que se acha registrado nos livros da Câmara dessa Vila, e observar inviolavelmente o que lhe ordenei no último Capítulo da minha instrução, a qual de novo lhe ordeno guarde inteiramente para não cometer semelhantes erros e desatenções, o que fez tanto pelo contrário, que se resolveu a exercitar a jurisdição que não tem; como também de mandar dar baixa aos soldados da Companhia de Infantaria dessa praça, devendo procurar o aumento. Alguns moradores dessa Capitania me representam por um papel assinado que os oficiais da Câmara dessa vila, lhe impediam vender às embarcações que vão desta cidade a farinha, feijão, milho, e arroz de que a mesma vila se acha muito abundante, e porque a tal proibição redunda não só em prejuízo dos mesmos moradores senão também dos desta cidade, pela falta que nela há dos ditos gêneros, por razão do tempo, mandei passar uma Provisão para que os oficiais da Câmara não proibam o transporte dos ditos gêneros comestíveis para esta cidade, a qual Vossa Mercê fará dar cumprimento na parte que lhe tocar, fazendo observar tudo o que se expressa na dita Provisão. Deus guarde a Vossa Mercê. Bahia e maio 7 de 1717. Marquês de Angeja. Senhor Capitão-mor João de Velasco e Molina.

 

 
Publicado por Nively Santana do Carmo
Criado em 26/02/2026. Atualizado em 26/02/2026.
07/05/1717: Carta para o capitão-mor João Velasco e Molina que o é da Capitania do Espírito Santo.