20/10/1704: Carta para o Capitão-mor da Capitania do Espírito Santo Francisco Ribeiro sobre não impedir o Governador Geral que os oficiais das câmaras se valham das rendas delas para o que fôr preciso; fazer cobrar as pensões que se devem ao Donatário para que se acabe com brevidade a fortaleza; irem dez barris de pólvora e cunhetes de balas; que mande outra relação feita com distinção para irem os petrechos necessários; e que mande aprendam com o Condestável que aí se acha, algumas pessoas a ciência da artilharia

 

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Em repetidas cartas me dá Vossa Mercê conta de haver dado cumprimento a tudo o que lhe ordenei tocante à prevenção com que deve estar essa Capitania para qualquer ocasião que se ofereça e passar mostra às companhias da ordenança e que os soldados delas estavam prevenidos de armas, pólvora e bala, como constava da lista que Vossa Mercê me remeteu e ficava fazendo trincheiras e estacadas nos portos donde o inimigo podia lançar gente em terra. Bem sei que Vossa Mercê havia de pôr todo o cuidado e fazer a diligência que lhe fosse possível em dar a execução as minhas ordens para essa Capitania com toda a defensa necessária, por se empregar sempre no serviço de Sua Majestade, que Deus guarde, com grande zelo e satisfação. Vossa Mercê me representa, haver ordenado aos oficiais das Câmaras dessa Capitania contribuam com os subsídios aplicados à infantaria dela para se pagarem aos quarenta soldados da lotação desse presídio; e que era certo que os ditos oficiais haviam de tirar sempre dos mesmos subsídios o que houvessem mister para os gastos das Câmaras; eu não posso impedir valerem-se os ditos oficiais das rendas que têm para o que lhes é precisamente necessário por não haver ordem de Sua Majestade em contrário. No particular da obra da fortaleza da barra de que Vossa Mercê me dá conta se não tem acabado de todo por falta de dinheiro, e se cobrar com grande trabalho as pensões que esses moradores pagam ao donatário, às quais tem aplicado à dita obra deve Vossa Mercê fazê-las cobrar com a brevidade possível, para que com a mesma se acabe à dita fortaleza, porque da fazenda de Sua Majestade se não pode concorrer com cousa alguma para ela sem ordem do dito Senhor por ser obrigado o mesmo Donatário, a fazer à sua custa as fortalezas e mais fortificações e tê-las prontas de todos os petrechos necessários para defensa dessa Capitania pelo poder fazer com as pensões que lhe pagam. Não mando a artilharia que Vossa Mercê me pede para essas fortalezas, por não ter ainda vindo a que pedi a Sua Majestade para as desta praça que necessitam muito dela; em chegando mandarei a que me fôr possível, e no caso que não venha forçosamente se há Vossa Mercê de remediar com a que tem, quando se ofereça alguma ocasião. Nesta Sumaca de que é Mestre Manuel Pereira da Silva mandei remeter ao Provedor da Fazenda dessa Capitania dez barris de pólvora, com 30 arrobas, e não vai mais por não arriscar tudo junto. Com esta envio a Vossa Mercê a relação feita pelo Capitão da artilharia desta praça Domingos Carvalho Mendes, para que Vossa Mercê mande fazer pelo Condestavel que aí está as diligências necessárias na artilharia na forma que na dita relação se expressa, e que faça outra com toda a distinção e clareza, que Vossa Mercê me enviará, para se remeterem os petrechos necessários para o manejo da artilharia e balas para ela; porquanto na certidão que Vossa Mercê me mandou se não declara mais que o calibre das peças e não as embocaduras, grossura comprimento delas e o mais que se expressa na dita Relação. O mais que Vossa Mercê me pede na sua memória não vai agora pelo não haver nos armazéns, e na próxima ocasião que se oferecer o mandarei remeter. Para que hajam artilheiros nessa Capitania deve Vossa Mercê fazer com que algumas pessoas delas aprendam com o Condestável que lá está aquela ciência por não ser possível mandar artilheiros desta cidade, por não terem conveniência em ir para essa Capitania nem o soldo que se lhes dá ser bastante para se poderem sustentar. Deus guarde a Vossa Mercê. Bahia e outubro, 20 de 1704. Dom Rodrigo da Costa.