26/10/1704: Carta para o Capitão-mor da Capitania do Espírito Santo Francisco Ribeiro de Miranda sobre se suspender o descobrimento das minas de ouro em razão das guerras e haver o Provincial da Companhia ordenado aos padres superiores não ponham dúvida alguma quando lhes pedirem índios para o serviço de Sua Majestade

 

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Em carta de 16 de fevereiro deste ano, me dá Vossa Mercê conta da jornada que fez ao sertão dessa Capitania à averiguação das minas de ouro e desejara eu que Vossa Mercê as descobrisse de tal rendimento que tirasse delas muito grandes interesses, para suavisar o trabalho e descômodo que experimentou na jornada, e juntamente lograr as mercês que Sua Majestade, que Deus guarde, promete nas suas reais ordens às pessoas que descobrirem minas ricas; mas como o dito Senhor foi servido ordenar-me suspendesse o descobrimento das minas que houvesse nos sertões que etivessem junto aos portos do mar a respeito das guerras que o secretário de estado me escreve, por essa causa ordenei a Vossa Mercê por carta de 4 de janeiro deste ano, se retirasse com a gente que levou em sua companhia ao dito descobrimento e que evitasse não fosse pessoa alguma às ditas minas; quando Sua Majestade haja por bem se continue o tal descobrimento se poderá então mandar vir mineiro de São Paulo. O Provedor da Fazenda Real dessa Capitania, me remeteu uns granitos e ouro miúdos, que mal se pode divisar se o era ou não. Ao Padre Provincial da Companhia falei sobre o particular dos índios que fossem necessários para o serviço de Sua Majestade pela repugnância que tinham os padres superiores das aldeias dessa Capitania a dá-los, êle me respondeu que lhes havia ordenado dessem todos os que se lhes pedissem, sem a isso porém dúvida alguma nesta consideração poderá Vossa Mercê sendo-lhe necessário para o serviço de Sua Majestade mandar pedir aos ditos padres os índios que houver mister porque estão de acordo em os dar sem repugnância. Deus guarde a Vossa Mercê. Bahia e outubro, 26 de 1704. Dom Rodrigo da Costa.